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  • Foto do escritorGreison Borges

Saiba como recorrer à Justiça para ter o auxílio emergencial

O cidadão que teve o pedido de auxilio emergencial negado ou que tenha problemas relacionados ao valor do benefício pode recorrer gratuitamente à Justiça para exigir a reparação dos direitos.


A abertura do processo judicial pode ser feita diretamente pelo cidadão por meio do Juizado Especial Federal. Não é necessário ter um advogado.


Na área do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, já foram abertos nos juizados 2,7 mil processos relacionados ao auxílio emergencial.


Todo o processo irá correr virtualmente, já que, por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento presencial no TRF-3 foi suspenso. Para abrir a solicitação, é necessário acessar o site do tribunal e se cadastrar no sistema.

Será aberto um formulário, no qual o usuário fornecerá detalhes da sua situação. O primeiro passo é selecionar o fórum em que a ação tramitará. Há uma lista com informações do juizado competente para cada município.


Na lista de assuntos, deverá ser escolhida a opção "auxílio emergencial". Nos campos "relatos dos fatos" e "pedido", o cidadão terá de dar mais detalhes sobre a sua situação, informando, por exemplo, se está no cadastro único, se recebe Bolsa Família e quais foram os motivos pelo indeferimento inicial do pedido junto à Caixa Econômica Federal.


Também é necessário anexar documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas.


Deve-se enviar, em um único arquivo (formato PDF), RG, CPF, comprovante de residência do autor da ação, extrato do Cadastro Único (se inscrito) e cópia (print) da tela com a resposta ao requerimento, além de documentos que comprovem sua condição, como carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato ou de exoneração e imposto de renda 2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).


O advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) explica que, apesar do caráter emergencial do benefício em razão da pandemia, não há um prazo fixo para que a ação tramite no juizado.


De acordo com Santos, pode ser feito um pedido de tutela provisória. "Esse instrumento jurídico, popularmente chamado de liminar, é para que a Caixa seja compelida a pagar o valor de forma imediata". Para isso, o juiz tem de deferir a solicitação.


Fonte: Folha de São Paulo


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