Documento veicular 2020 começa a ser cobrado em 2021 no Estado de Minas Gerais.
- Greison Borges
- 28 de jan. de 2021
- 2 min de leitura

Motoristas mineiros estavam dispensados de portar o CRLV desde o mês de julho devido à pandemia de covid-19; cobrança do IPVA seguiu obrigatória.
Condutor pode apresentar documento físico ou digital.
O Governo de Minas Gerais começa a cobrar, a partir de fevereiro de 2021, o porte obrigatório do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) 2020 para todos os motoristas e motociclistas em trânsito.
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (3), cinco meses após o governador Romeu Zema (Novo) divulgar um decreto que dipensava os condutores de estarem com o documento 2020 em mãos, caso fossem parados em blitzes durante a pandemia de covid-19.
A medida foi importante para não prejudicar os proprietários que compraram veículos durante a pandemia e não conseguiram transferir os carros e motos devido à suspensão das atividades do Detran-MG (Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais). O pagamento das taxas e IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), entretanto, não foi suspenso.
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Calendário apresentado pelo órgão nesta manhã aponta que o CRLV de veículos com placas de final 1, 2, 3, 4 e 5 passarão a ser obrigatórios no dia 1º de fevereiro de 202. Já para as placas com final 6, 7, 8, 9 e 0, a data será 1º de março de 2021.
A partir destas datas, os motoristas deverão apresentar os documentos na versão física ou imprensa. Até então, os fiscais estavam cobrando apenas a versão 2019.
Registro e transferência
O novo calendário do Detran-MG tem prazos de registro e transferência diferentes para veículos novos e usados, de acordo com mês da compra. Quem comprou um veículo novo entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deve registrá-lo até 31 de janeiro de 2021.
O prazo para registro dos veículos novos e usados comprados a partir de 1º de dezembro de 2020 não terá alteração e seguirá o limite de 30 dias, conforme prevê o código de trânsito.
Quem registrar ou transferir os veículos fora do prazo está sujeito a uma multa de R$ 195,23 e receberão uma infração grave.
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