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  • Foto do escritorGreison Borges

Negativação indevida (nome no SPC e Serasa) - Saiba como resolver

Você está sendo cobrado indevidamente por uma divida que sequer existiu?

Prática bastante existente nas relações comerciais é a negativação de forma indevida. Muitas das vezes você não realizou qualquer compra com aquele estabelecimento que solicitou sua inscrição no SPC ou SERASA e é notificado sobre a negativação de seu nome.

Seja a negativação por erro, por mero esquecimento do estabelecimento comercial em lançar o pagamento de uma compra parcelada ou qualquer outro motivo injustificável.

Os cadastros de proteção ao crédito, SPC e SERASA, devem conter informações objetivas, claras e uma linguagem de fácil compreensão.

A restituição neste caso de cobrança indevida deve ser em dobro. O consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito ao valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidos de correção monetária e juros legais, salvo justificável engano.

A devolução em dobro se aplica, por exemplo, quando o consumidor já pagou sua dívida e está sendo cobrado novamente, ou pagou com valor excedente. Percebendo o erro, o consumidor possui o direito à reparação do dano causado.

Ainda que você (consumidor) tenha o nome negativado corretamente pela existência de dívidas, seu direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos lhe é garantido.

Casos comuns são em que o credor faz dezenas de ligações por dia, em qualquer horário, em qualquer lugar, para amigos, parentes, vizinhos ou para o trabalho, falando sobre a dívida para o chefe ou até mesmo para colegas. O fato de utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou ainda utilizar de afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, são considerado um abuso de direito.

Esse tipo de atitude gera indenização por dano moral, além de ser considerado crime. Se o estabelecimento comercial não retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito após o pagamento da dívida, também estará sujeito ao pagamento de indenização por dano moral.

Quem estiver passando por este transtorno, pode procurar um advogado de sua confiança para adoção das medidas legais cabíveis.




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